Roncalli Paulo e um ex-diretor da Secretaria de Obras são acusados de desvio de recursos de obra em Oeiras.
Ampliada às 19h03
No início da noite desta sexta-feira (9), o ex-deputado Roncalli Paulo divulgou nota sobre a decisão da Justiça Federal e disse ter sido surpreendido com as informações de que foi condenado.
Veja a íntegra da nota
“Ao final da tarde de hoje fui surpreendido com as informações publicadas nos portais de notícia do nosso Estado, quando informaram sobre uma condenação penal de 4 anos e 8 meses de reclusão, quando até o momento não recebi nenhuma intimação a respeito, nem os meus advogados.A ação penal tramitava anteriormente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e apenas esse ano fora redistribuída para a Seção Judiciária do Estado do Piauí, para tanto, até o momento não houve qualquer publicação dos atos praticados pelo Juizo referido.Desta forma, não tenho como atender a maiores informações sobre o caso, podendo apenas adiantar que após análise acurada da suposta decisão, é que haveremos de tomar alguma decisão a respeito da viabilidade de recurso.AtenciosamenteRoncalli Paulo”

Roncalli Paulo
Postada às 16h22
O juiz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-deputado José Roncalli Costa Paulo (PSDB) a quatro anos e oito meses de prisão, por crime de peculato. A ação trata das obras de restauração do Centro Histórico de Oeiras, em 2001, quando o político era secretário de Obras do Estado. Seu ex-diretor administrativo-financeiro na época, José Oliveira Júnior, também foi condenado a mesma pena. Ambos ainda podem recorrer.
A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal, tendo como procurador Kelston Pinheiro Lages. A acusação aponta que os dois gestores emitiram cheques em favor da própria Secretaria de Obras, transformando os mesmos em título ao portador para sacarem os mesmos direto no caixa do Banco do Estado do Piauí. O desvio chegaria a R$ 64.943.
“A apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”, diz o juiz em sua sentença, em trecho divulgado pela Justiça Federal para a imprensa.
Ainda segundo a interpretação do juiz federal, os recursos referentes à obra deveriam ser pagos somente para a construtora responsável.
Procurado pelo Cidadeverde.com, o ex-deputado Roncalli Paulo informou não ter conhecimento da decisão e iria se informar com seus advogados. Já a advogada Hellen Luísa disse que aguarda ser notificada da decisão e não tem nada a declarar sobre o assunto no momento.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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