03/12/2012

ROYALTIES: Para Dilma, é inconstitucional dividir recursos

FERE A LEI DIVIDIR BENEFÍCIOS COM O POVO?: Presidente dá as costas ao NE e defende o Rio

A presidente Dilma Rousseff, em texto do Diário Oficial sobre os vetos feitos à divisão dos royalties do pré-sal, acabou alegando inconstitucionalidade. Para a presidente, o que seria bom para todos, dividindo uma riquesa que é do país, é na verdade um ato que fere a lei e obriga os estados ditos 'produtores' a abrir mão de benefícios oferecidos pelo Fundo Especial.
Porém a decisão, não estaria de fato, ferindo o direito dos demais brasileiros de serem beneficiados com os recursos? A luta agora vem por parte dos parlamentares, em especial do Nordeste, que lutam contra o tempo a fim de que a pauta volte à Câmara, numa tentativa de derrubar o veto feito pela presidente.
No Piauí, o movimento dos parlamentares já é intenso em relação a medidas para derrubar o veto da presidente, que acabou beneficiando apenas os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. "Vamos partir para cima do Sarney e vamos virar a medida provisória de cabeça para baixo", avisa o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), um dos autores da tabela de divisão dos royalties que foi vetada para contratos em vigor e que está prevista apenas para áreas a serem licitadas.

Dilma não pensa em 'dividir', e ainda diz que é inconstitucional. Como assim presidente?
ENTENDA MAIS O TEXTO
Segundo ela, o artigo 3º do texto, que reduz a parcela dos recursos para produtores referentes aos contratos em vigor, viola a Constituição. O veto era reivindicação de Rio de Janeiro e Espírito Santo, principais estados produtores.
"Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis", afirma Dilma ao justificar sua decisão. Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição de recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
A medida provisória que seria publicada para obrigar a aplicação de 100% dos royalties em concessões futuras para a área da educação não consta nem na edição extra de sexta nem na edição desta segunda do Diário Oficial.
Dilma vetou artigo que trata das formas de repasse dos recursos do petróleo para estados e municípios não produtores por meio dos fundos de participação. No entender da presidente, o texto é "inconstitucional" porque obriga estados e municípios que já recebem os royalties a renunciarem à verba e distribuir com os demais.
"O texto proposto é inconstitucional, pois conflita diretamente com as disposições previstas no art. 5º e no § 1º do art. 20 da Constituição, ao obrigar os Estados e Municípios renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados. Adicionalmente, ao prever opções sucessivas entre as receitas compensatórias e aquelas decorrentes do Fundo Especial, a implementação da sistemática prevista no projeto se torna inaplicável, visto que a opção de cada um dos entes federados impactará nos fatores que condicionam as decisões dos demais."
Foi vetado também trecho do projeto que estabelece um teto para o recebimento de recursos referentes a royalties do petróleo pelos municípios e que transfere os recursos excedentes para um fundo especial.
"A imposição de limites máximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no § 1º do art. 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural. Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação. Além disso, ao adotar como critério para a definição dos limites o ano de 2011, o projeto impõe tratamento não isonômico entre municípios produtores."
A presidente derrubou ainda parágrafo que considera instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties a municípios afetados, os pontos de entrega de gás natural produzido no país. Segundo Dilma, o pagamento não pode ser feito porque não há impacto no território causado pela exploração.
"Não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural. O pagamento de royalties aos municípios que abrigam as instalações de embarque e desembarque se justifica pelo impacto decorrente de sua exploração sobre o território de tais municípios, o que não se verifica em relação aos pontos de entrega de gás natural. Por outro lado, a disputa pelos novos pontos de entrega em face da hipótese proposta de pagamento de royalties, afastaria a utilização de critérios técnicos e econômicos para a definição de sua localização."

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