O edital acima relaciona
trata da convocação do servidores públicos do município, onde eu seu Art. 4º
Trata:
Art. 4.º Para
comprovação dos dados cadastrais será obrigatório a apresentação, no momento de
atendimento, dos seguintes documentos:
I - Cadastro de
Pessoa Física - CPF;
II - documento de identidade,
podendo ser aceitos, Cédula de Identidade - RG, Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Funcional de
Entidade de Classe;
III - Termo de
posse;
IV - Comprovante
de escolaridade;
V - caso haja,
comprovante de lotação, remanejamento, disponibilidade, licença, ou quaisquer
outro de natureza semelhante;
VI - Comprovante
de residencia atualizado;
VII - fotocópia
da CTPS.
§1.º. Os
documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia
autenticada.
§2.º. A
prefeitura Municipal não fará a retenção de nenhum documento
exigido.
§3.º. Apos o
recadastramento o pensionista receberá comprovante de recadastramento.
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