A iniciativa de
criar uma associação para reunir, pleitear os direitos, consorciar as despesas
estruturantes e fortalecer a região com equipamentos ainda inexistentes, trará
aos municípios do Norte do Estado resultados que se traduzirão em ações
concretas para o desenvolvimento, principalmente na atração de investimentos
privados.
Segundo a LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, em seu art. 2º, será possível a um consórcio desta natureza.....firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensando a licitação, além de emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação, de outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Apesar desta região, ser a mais tradicional no tocante ao turismo, segmento da economia que mais emprega no mundo, tem sido alijada do processo desenvolvimentista, a grande soma de valores investidos no sul do Estado em infraestrutura, cuja vocação é voltada para o setor primário, com destaque para o plantio de grãos, receita esta muito mais cara para o administrativo estadual, sendo que, para o gestor atual, por ser originário daquela região, o objetivo se traduz em quanto mais votos para alavancar suas aspirações futuras, melhor, só que esta atitude coloca a planície litorânea em desvantagem, e, apesar do vice ser daqui não teve peso suficiente para influenciar nos investimentos locais.
Uma associação possibilitaria o pleito de ações efetivas e a respectiva divisão de custos proporcionais pelos 21 municípios que se beneficiariam com este processo, desde que o planejamento comunitário fosse aplicado conscientemente e seguido à risca, aí, se conseguiria maior visibilidade para assuntos de interesse local, tais como:
1 – O fortalecimento do SUS - Sistema Único de Saúde, na região permitindo uma ação conjunta, definido as metas, diretrizes e normas, planejando e elaborando projetos que venham a solucionar os segmentos deficitários, locupletando a região com os projetos que ainda inexistentes como o Hospital do câncer, etc.
2 - Educação social para o condicionamento seletivo e processamento do lixo comunitário, para gerar mais renda e dignificar os trabalhadores deste setor.
3 – Construção de uma usina de asfalto para atender os municípios regionais, minimizando os custos e atendendo a demanda.
4 – Publicação de um calendário de eventos contemplativo a todos as cidades do Norte, com repercussão externa.
5 – Desenvolvimento de um plano de ações com vistas à prospecção para atração de investimentos privados, de acordo com a oferta de áreas e matérias primas da região.
6 – Na contratação de pessoal, as cidades poderão anotar em conjunto suas demandas e os concursos públicos serão realizados individualmente, aplicando mais lisura ao processo seletivo.
7 – Pleito do prolongamento da ferrovia de Caxias – Teresina - Altos para o Norte do Estado (Cocal – Bom Princípio – Parnaíba – Luís Correia).
Além de tantas outras demandas individuais dos municípios que poderão ser detectadas quando se abrirem os trabalhos para o planejamento estratégico da Associação dos Municípios do Norte do Piauí. Aliás, se existe a Ampar – Associação dos Municípios do Médio Parnaíba, por que não um no Norte do Piauí?
Enfim, este será um passo positivo rumo ao desenvolvimento da região, se não acontecer a contento, será por que os gestores assim não entendem, mas com certeza não fará mal, uma vez que em se constituindo uma personalidade jurídica terá como atrair pelo menos “investimentos extras” para a região.
Segundo a LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, em seu art. 2º, será possível a um consórcio desta natureza.....firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensando a licitação, além de emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação, de outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Apesar desta região, ser a mais tradicional no tocante ao turismo, segmento da economia que mais emprega no mundo, tem sido alijada do processo desenvolvimentista, a grande soma de valores investidos no sul do Estado em infraestrutura, cuja vocação é voltada para o setor primário, com destaque para o plantio de grãos, receita esta muito mais cara para o administrativo estadual, sendo que, para o gestor atual, por ser originário daquela região, o objetivo se traduz em quanto mais votos para alavancar suas aspirações futuras, melhor, só que esta atitude coloca a planície litorânea em desvantagem, e, apesar do vice ser daqui não teve peso suficiente para influenciar nos investimentos locais.
Uma associação possibilitaria o pleito de ações efetivas e a respectiva divisão de custos proporcionais pelos 21 municípios que se beneficiariam com este processo, desde que o planejamento comunitário fosse aplicado conscientemente e seguido à risca, aí, se conseguiria maior visibilidade para assuntos de interesse local, tais como:
1 – O fortalecimento do SUS - Sistema Único de Saúde, na região permitindo uma ação conjunta, definido as metas, diretrizes e normas, planejando e elaborando projetos que venham a solucionar os segmentos deficitários, locupletando a região com os projetos que ainda inexistentes como o Hospital do câncer, etc.
2 - Educação social para o condicionamento seletivo e processamento do lixo comunitário, para gerar mais renda e dignificar os trabalhadores deste setor.
3 – Construção de uma usina de asfalto para atender os municípios regionais, minimizando os custos e atendendo a demanda.
4 – Publicação de um calendário de eventos contemplativo a todos as cidades do Norte, com repercussão externa.
5 – Desenvolvimento de um plano de ações com vistas à prospecção para atração de investimentos privados, de acordo com a oferta de áreas e matérias primas da região.
6 – Na contratação de pessoal, as cidades poderão anotar em conjunto suas demandas e os concursos públicos serão realizados individualmente, aplicando mais lisura ao processo seletivo.
7 – Pleito do prolongamento da ferrovia de Caxias – Teresina - Altos para o Norte do Estado (Cocal – Bom Princípio – Parnaíba – Luís Correia).
Além de tantas outras demandas individuais dos municípios que poderão ser detectadas quando se abrirem os trabalhos para o planejamento estratégico da Associação dos Municípios do Norte do Piauí. Aliás, se existe a Ampar – Associação dos Municípios do Médio Parnaíba, por que não um no Norte do Piauí?
Enfim, este será um passo positivo rumo ao desenvolvimento da região, se não acontecer a contento, será por que os gestores assim não entendem, mas com certeza não fará mal, uma vez que em se constituindo uma personalidade jurídica terá como atrair pelo menos “investimentos extras” para a região.
Fonte: Blog do Coveiro
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