28/11/2012

TCE desbloqueia contas de Cocal após decisão judicial


O Desembargador José Ribamar Oliveira concedeu medida liminar à Prefeitura Municipal de Cocal, determinando o desbloqueio das contas do município que estavam bloqueadas em razão das gravíssimas irregularidades lá encontradas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, tendo a advogada do gestor, Drª Hillana Mousinho Neiva, recorrido ao Tribunal de Justiça, que determinou o desbloqueio das contas.

Em nota publicada no site do TCE, a instituição afirma que não há outra alternativa senão respeitar a decisão judicial e cumpri-la, mas deve recorrer imediatamente da mesma, para ver asseguradas as suas prerrogativas.

Em trecho da nota emitida, o TCE afirma que acredita na possibilidade do desembargador José Ribamar ter sido induzido a erro. Mas reafirma a garantia de que não irá discutir decisão judicial e apenas cumpri-la. Confira o trecho na íntegra:

"O TCE afirma não discute decisão judicial, cabendo tão-somente cumpri-la, e é o que vai fazer. Mas acredita-se que Sua Excelência o Desembargador José Ribamar Oliveira tenha sido induzido a erro, porque a equipe de auditoria que esteve recentemente no município em questão encontrou lá uma situação estarrecedora, um verdadeiro caos estabelecido na cidade e o que o Tribunal de Contas pretendeu foi evitar que houvesse a dilapidação do patrimônio público. O que se teme é que a situação se agrave."


Da Editoria de Cidades
cidades@cidadeverde.com

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