Desembargador José de Ribamar Oliveira |
Nota postada no site do TCE
O Desembargador José Ribamar Oliveira concedeu
medida liminar à Prefeitura Municipal de Cocal, determinando o desbloqueio das
contas do município que estavam bloqueadas em razão das gravíssimas
irregularidades lá encontradas. O Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública havia indeferido o pedido, tendo a advogada do gestor, Drª
Hillana Mousinho Neiva, recorrido ao Tribunal de Justiça, que determinou o
desbloqueio das contas. Para o TCE não há outra alternativa senão respeitar a
decisão judicial e cumpri-la, mas deve recorrer imediatamente da mesma, para ver
asseguradas as suas prerrogativas. O TCE não discute decisão judicial, cabendo
tão-somente cumpri-la, e é o que vai fazer. Mas acredita-se que Sua Excelência o
Desembargador José Ribamar Oliveira tenha sido induzido a erro, porque a equipe
de auditoria que esteve recentemente no município em questão encontrou lá uma
situação estarrecedora, um verdadeiro caos estabelecido na cidade e o que o
Tribunal de Contas pretendeu foi evitar que houvesse a dilapidação do patrimônio
público. O que se teme é que a situação se agrave.
Fonte:ww.tce.pi.gov.br
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